Regulamento

O INVEST PROGRAMA DE INCENTIVO EDUCACIONAL LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Avenida Cabo Branco, nº 1780, Sala 12, Caixa Postal 197, bairro Cabo Branco, na cidade de João Pessoa, Estado da Paraíba, CEP 58.045-010, inscrita no CNPJ sob nº 47.622.541/0001-15, por meio deste instrumento, estabelece e torna público o presente Regulamento Interno do Programa VOU DE BOLSA, contendo as normas e diretrizes que o regem.

1. DO OBJETO

1.1. O presente Regulamento tem por finalidade disciplinar o funcionamento e a execução do Programa VOU DE BOLSA, destinado à gestão, seleção e encaminhamento de candidatos para bolsas de estudo concedidas pelas instituições de ensino parceiras. O programa abrange desde a Educação Infantil até o Ensino Superior, proporcionando a estudantes e suas famílias a oportunidade de acesso à educação de qualidade, favorecendo o desenvolvimento educacional e profissional dos beneficiários, em conformidade com as disposições deste Regulamento.

1.2. O Programa visa, ainda, promover a inclusão educacional e incentivar o progresso acadêmico e profissional, assegurando a transparência e a imparcialidade na seleção dos candidatos, sempre respeitando os critérios estabelecidos pelas instituições de ensino participantes.

2. DO PROGRAMA

2.1. O Programa VOU DE BOLSA tem por finalidade facilitar o acesso a bolsas de estudo que concedem descontos significativos nas mensalidades escolares, oferecidos por Instituições de Ensino parceiras. A relação completa dessas instituições e os detalhes das bolsas disponíveis podem ser consultados no site oficial: www.voudebolsa.com.br.

2.2. O Programa VOU DE BOLSA atua como gestor das bolsas de estudo concedidas, promovendo a administração eficaz e transparente dos benefícios educacionais, em colaboração com as Instituições de Ensino parceiras. O programa busca viabilizar a formação educacional de candidatos que atendam aos requisitos estabelecidos, proporcionando oportunidades que fomentam o crescimento acadêmico e profissional.

2.3. A candidatura às bolsas de estudo se submete a um processo seletivo rigoroso, que inclui a análise documental e demais critérios exigidos pelo Programa VOU DE BOLSA. O processo será realizado exclusivamente por meio da plataforma digital disponível no site oficial: www.voudebolsa.com.br, garantindo a integridade e a segurança das informações.

3. DAS BOLSAS

3.1. A Instituição de Ensino Parceira deverá comunicar ao Programa VOU DE BOLSA o número de bolsas de estudo disponíveis para cada curso ou série, especificando os percentuais de desconto aplicáveis, que podem variar de 30% (trinta por cento) a 50% (cinquenta por cento). A concessão das bolsas obedecerá às seguintes condições:

a) No ato da matrícula do candidato selecionado na Instituição de Ensino, será cobrada uma taxa de adesão ao Programa VOU DE BOLSA, correspondente à matrícula inicial. Por meio dessa adesão, o candidato estará isento de efetuar o pagamento da matrícula diretamente à Instituição de Ensino;

b) As mensalidades subsequentes serão devidas com o desconto concedido, conforme o percentual da bolsa, variando de 30% (trinta por cento) a 50% (cinquenta por cento), aplicado sobre o valor bruto da mensalidade, conforme estabelecido pela Instituição de Ensino Parceira;

c) Ressalta-se que o percentual de desconto da bolsa incidirá exclusivamente sobre o valor integral da mensalidade, sem possibilidade de cumulação com outros benefícios ou abatimentos, como o desconto de pontualidade ou qualquer incentivo financeiro adicional oferecido pela Instituição de Ensino a alunos que não sejam beneficiados pelo Programa VOU DE BOLSA.

3.2. A cada novo período letivo, a Instituição de Ensino Parceira poderá disponibilizar novas vagas para bolsas de estudo, mantendo inalteradas as bolsas já concedidas, desde que os alunos contemplados atendam plenamente às exigências acadêmicas e contratuais especificadas no item 9 deste Regulamento.

4. DA INSCRIÇÃO

4.1. A participação no Programa VOU DE BOLSA é aberta ao público, com inscrição gratuita, e deverá ser realizada exclusivamente pelo responsável legal do candidato, caso este seja menor de idade. A inscrição será feita por meio do site oficial: www.voudebolsa.com.br, no qual o responsável deverá selecionar a instituição de ensino parceira desejada, o segmento educacional, a série e o turno (manhã ou tarde) pretendidos.

4.2. Para que o candidato seja elegível e contemplado com a bolsa de estudos, é imprescindível o cumprimento dos seguintes requisitos:

4.2.1. O candidato não deve ter tido qualquer vínculo anterior nem estar matriculado em qualquer segmento da instituição de ensino parceira, salvo se tiver efetuado portabilidade devidamente autorizada pela instituição;

4.2.2. O candidato deve estar cadastrado e enquadrado dentro do número de vagas disponíveis oferecidas pela instituição de ensino parceira para a série, turma e turno desejados;

4.2.3. É obrigatório o preenchimento completo e correto do formulário de inscrição com todas as informações solicitadas, além da confirmação de ciência e aceitação das regras estabelecidas neste Regulamento;

4.2.4. A inscrição será considerada válida somente para a série, turma e turno em que houver disponibilidade de vagas dentro do Programa VOU DE BOLSA, respeitando-se a ordem de inscrição e os critérios de seleção estabelecidos.

5. DA SELEÇÃO

5.1. Serão contemplados pelo Programa VOU DE BOLSA os candidatos que atenderem integralmente aos requisitos descritos no item 4.2 deste Regulamento, bem como aqueles que cumprirem rigorosamente os prazos estabelecidos no site oficial do Programa para a realização da inscrição.

5.2. O candidato selecionado deverá efetuar o pagamento da taxa de serviço, conforme estipulado no item 8.2, deste Regulamento, como condição indispensável para a concessão do benefício.

5.3. O candidato contemplado pelo Programa VOU DE BOLSA deverá formalizar sua matrícula junto à instituição de ensino parceira dentro do prazo estabelecido pela mesma. O não cumprimento desse prazo acarretará na perda automática do direito à bolsa de estudo concedida.

6. DO INDEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO

6.1. As inscrições que não atenderem aos requisitos estabelecidos neste Regulamento serão indeferidas pelo Programa VOU DE BOLSA, sendo esta decisão final e irrecorrível, não cabendo qualquer forma de recurso.

6.2. As informações completas sobre os critérios de aquisição e manutenção da bolsa de estudo estão detalhadas neste Regulamento do Programa VOU DE BOLSA, devendo as partes interessadas acompanhar atentamente as disposições aqui previstas e eventuais atualizações.

7. DO PAGAMENTO DA TAXA DE SERVIÇO

7.1. O beneficiário da bolsa de estudo, ou seu representante legal, deverá pagar as taxas de serviço ao Programa VOU DE BOLSA, obedecendo aos seguintes requisitos:

7.1.1. Aluno Novato:

a) A primeira taxa de serviço deve ser paga ao Programa VOU DE BOLSA no ato da realização da matrícula. Este pagamento corresponderá ao valor integral da matrícula, conforme estabelecido pela instituição de ensino parceira para a série ou curso em que o aluno está concorrendo à bolsa;

b) No segundo semestre do mesmo ano, o aluno deverá pagar uma taxa adicional ao Programa VOU DE BOLSA, equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor da mensalidade estipulada pela instituição de ensino parceira, conforme os critérios definidos pelo Programa VOU DE BOLSA.

7.2. A partir do primeiro ano de matrícula na instituição de ensino parceira, a bolsa será automaticamente renovada, e o aluno bolsista deverá pagar, semestralmente, uma taxa de serviço correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor da matrícula no 1º semestre e 50% (cinquenta por cento) do valor da mensalidade no 2º semestre, conforme estipulado pela ESCOLA e descrito no contrato.

7.3. A concessão e manutenção da bolsa de estudo estão condicionadas ao pagamento pontual das taxas de serviço, que deverão ser registradas no sistema bancário. O benefício será suspenso até a regularização do pagamento, podendo resultar na perda da bolsa, conforme descrito no contrato.

7.4. Estão excluídos dos descontos mencionados quaisquer valores cobrados pela instituição de ensino, como material didático, taxas escolares, segunda chamada, provas finais, e outras despesas que não sejam abrangidas pelo Programa VOU DE BOLSA.

7.5. Em caso de atraso no pagamento das mensalidades escolares na data do vencimento, a instituição de ensino estará autorizada a cobrar o valor integral da mensalidade, acrescido de multas e juros, conforme suas políticas financeiras.

8. DA MATRÍCULA NA INSTITUIÇÃO DE ENSINO PARCEIRA

8.1. A matrícula na instituição de ensino parceira deverá ser realizada pelo aluno ou seu representante legal, após o cumprimento de todos os requisitos estabelecidos no processo de inscrição e a assinatura do contrato de bolsa de estudo emitido pelo Programa VOU DE BOLSA.

8.2. No ato da matrícula, o candidato ou seu representante legal deve apresentar o comprovante de pagamento da taxa de serviço e o contrato de bolsa de estudo emitido pelo Programa VOU DE BOLSA, como condição para a formalização da matrícula na instituição de ensino parceira.

9. DA RENOVAÇÃO

9.1. A renovação da bolsa de estudos está condicionada ao cumprimento dos seguintes critérios:

⦁ O aluno não deve ter histórico de inadimplência em relação às taxas de serviço ou mensalidades escolares;

⦁ O aluno deve ser aprovado na série que está cursando, de acordo com as normas da instituição de ensino parceira;

⦁ O aluno deve apresentar um percentual mínimo de 75% (setenta e cinco por cento) de presença nas aulas durante o ano letivo;

⦁ O pagamento da taxa de renovação semestral para o Programa VOU DE BOLSA deve ser efetuado pontualmente, conforme disposto no item 7.1.1, alínea “b”, deste Regulamento.

10. DO CANCELAMENTO

10.1. O não cumprimento dos requisitos estabelecidos para a renovação da matrícula poderá resultar no cancelamento automático do contrato de bolsa de estudos, sendo aplicável especialmente nas seguintes situações:

a) Inadimplência no pagamento da mensalidade por um período de 12 (doze) meses consecutivos; 

b) Falta de pagamento das taxas de serviço, desde que a inadimplência persista por um ano inteiro, a contar da data de vencimento da primeira parcela não quitada.

11. DA DESISTÊNCIA

11.1. O responsável pelo aluno poderá desistir da bolsa de estudos a qualquer momento, desde que preencha o requerimento de desistência disponível no site oficial do Programa VOU DE BOLSA: www.voudebolsa.com.br.

12. DO REEMBOLSO

12.1. Se o candidato não atender aos requisitos para a concessão da bolsa, terá direito ao reembolso do valor pago pela taxa de serviço no prazo de até 72 (setenta e duas) horas, mediante solicitação.

12.2. Em casos de desistência não relacionados à Instituição de Ensino Parceira, como mudança de cidade ou escola, dificuldades financeiras, ou outras razões pessoais, o responsável pelo aluno receberá 70% (setenta por cento) do valor pago. O reembolso será processado após o preenchimento do requerimento de reembolso disponível no site do Programa VOU DE BOLSA e a comunicação à Instituição onde o aluno está matriculado. O prazo para o reembolso será de até 15 (quinze) dias úteis.

13. DA VIGÊNCIA

13.1. A vigência da bolsa de estudos será de um ano, conforme o contrato de prestação de serviço da instituição de ensino parceira, podendo ser prorrogada automaticamente de acordo com os critérios estabelecidos na Cláusula 9 deste Regulamento.

14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1. Os valores das mensalidades das bolsas de estudo estarão sujeitos a reajuste, caso ocorra alteração no preço das mensalidades praticado pela instituição de ensino parceira. O percentual de desconto concedido pela bolsa incidirá sobre os valores atualizados.

14.2. Quaisquer casos omissos ou situações não previstas neste Regulamento serão resolvidos pela entidade concedente do Programa VOU DE BOLSA, com base em critérios de equidade e razoabilidade.